Um projeto de lei, de autoria do governador Fernando Pimentel, que propõe a liberação rápida de rodovias em caso de acidentes com cargas perigosas, foi aprovado em 1º turno nessa terça-feira (12), pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.
A proposta é que, em até 2h após um acidente, as primeiras ações emergenciais sejam feitas. Já o transporte da carga, a limpeza da pista e a remoção do veículo acidentado devem ser feitos em até 4h.
No texto original do projeto Nº 4.838/2017 consta que "a administração pública ou a entidade gestora deverá estar provida de estrutura necessária, tais como recurso humano treinado próprio ou terceirizado e equipamentos específicos, para possibilitar o atendimento imediato a qualquer tipo de acidente no transporte de produtos e resíduos perigosos".
As medidas a serem tomadas seriam o acionamento imediato dos órgãos competentes; identificação e isolamento do cenário do acidente; garantir a sinalização e a informação aos usuários sobre rotas alternativas; e a realização de desvios adequados para os veículos afetados pelo acidente.
Transportadoras
O PL, entre outras coisas, prevê que as empresas que realizam o transporte de produtos e resíduos perigosos são obrigadas a possuir serviço de atendimento a acidentes e emergências, com infraestrutura, equipamentos e recursos humanos treinados e adequados ao atendimento emergencial, de modo a viabilizar as primeiras ações emergenciais in loco em até duas horas da ocorrência.
O projeto segue agora para votação em segundo turno.