Autoescola de Uberlândia terá que pagar R$ 15 mil a aluna que sofreu acidente

Hoje em Dia
Publicado em 16/10/2013 às 18:43.Atualizado em 20/11/2021 às 13:24.

Uma autoescola de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi condenada pela Justiça a pagar indenização de R$ 15 mil a uma aluna que sofreu um acidente de moto. Por causa da queda, que ocorreu quando a vítima fazia aula de direção, a mulher sofreu fratura no ombro. A decisão é da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O acidente ocorreu no dia 2 de dezembro de 2009, na pista de treinamento da autoescola, que fica no bairro Roosevelt. No processo, a aluna contou que chovia e a pista estava molhada e escorregadia. Ela teria questionado o instrutor quanto aos riscos, mas ele ordenou que a aula se iniciasse pois não havia outro horário para repor a aula.
 
A vítima relatou ainda que pediu ajuda do instrutor para fazer uma manobra na rampa, mas ele disse que ela conseguiria realizá-la sozinha. Ao tentar subir a rampa, a mulher perdeu o controle da moto, sofrendo uma queda e o veículo caiu sobre seu ombro, provocando a fratura. Ao procurar atendimento médico, a aluna foi diagnosticada com fratura do úmero esquerdo, associada a “ruptura completa de músculo supra e infra espinhoso do manguito rotador”. Por isso, ela não pôde mais exercer sua profissão de diarista, como autônoma.
 
O juiz Walner Barbosa Milward de Azevedo, da 4ª Vara Cível de Uberlândia, estabeleceu o valor da indenização por danos morais em R$ 15 mil e condenou ainda a autoescola ao pagamento de R$ 253,13 gastos com medicamentos e R$ 728,20 a título de lucros cessantes.
 
A autoescola recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que realizou diversas manobras bem sucedidas, mas certa hora usou o acelerador quando deveria fazer uso do freio. Afirmou que não houve culpa do instrutor.
 
Segundo a relatora do recurso, desembargadora Mariângela Meyer, a autoescola não demonstrou que a culpa foi exclusiva da vítima. 
“O instrutor deixou de observar a inaptidão da autora, não lhe tendo disponibilizado atenção suficiente para evitar o acidente, como ficou demonstrado”, afirmou.
 
Com isso, a magistrada manteve o valor da indenização por danos morais. Diante da comprovação das despesas com medicamentos e dos lucros cessantes, manteve também as demais indenizações. Os desembargadores Paulo Roberto Pereira da Silva e Álvares Cabral da Silva acompanharam a relatora.
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