Transporte Coletivo

BHTrans terá que alterar a fórmula que define valor das passagens de ônibus

Da Redação*
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Publicado em 23/08/2022 às 11:19.
 (Lucas Prates / Hoje em Dia)

(Lucas Prates / Hoje em Dia)

A BHTrans terá que alterar a fórmula que define os reajustes tarifários no transporte coletivo de Belo Horizonte. A decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determina que o cálculo "considere como lucro os rendimentos financeiros que as empresas de ônibus têm por receberem antecipadamente os pagamentos das passagens". A situação ocorre quando são feitas as recargas no cartão BHBus, onde os empregadores compram o valor total a ser utilizado pelos funcionários no mês.

De acordo com a decisão, o ajuste na fórmula pode ocasionar uma alteração nos preços das passagens a partir do próximo reajuste anual. No entanto, a adequação segue sem previsão, tendo em vista que o pagamento de subsídios às empresas de ônibus condiciona o congelamento das passagens até março de 2023. A Prefeitura e BHTrans terão o prazo de 60 dias para enviar um plano de ação que contemple as orientações do TCE.

A decisão foi aprovada pela Segunda Câmara do TCE na quinta-feira (18/) e faz parte de uma Auditoria Operacional que teve por objetivo avaliar a política de trânsito e transporte público da capital mineira. No processo, o relator, conselheiro-substituto Licurgo Mourão, determinou ainda que a BHTrans deve “alterar a fórmula paramétrica que estabelece a transferência de parcela de ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários nos reajustes tarifários”. 

A empresa também fica obrigada a “divulgar os impactos, de maneira sistemática e periódica, dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo” e “publicar, no espaço reservado à Transparência no Portal da BHTrans, e também no Portal da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, conforme o art. 7º do decreto que regulamenta o Fundo de Transportes Urbanos (FTU), para fins de prestação de contas, os balancetes, balanços e demais demonstrativos contábeis do recebimento e aplicação dos recursos processados”.

Recomendações

No processo, a BHTrans recebeu 48 recomendações em relação a pontos como custos no valor da tarifa, resolução sobre a permanência ou não do agente de bordo, ações de controle, fiscalização, garagens, frota, efetividade das multas aplicadas, entre outros. 

O Tribunal recomendou ainda que a BHTrans que melhore a metodologia da avaliação dos custos reais da operação para a revisão tarifária, e não apenas aceite os custos informados pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Belo Horizonte. "Sugere, também, que as empresas apresentem o real custo com garagem, uma vez que a auditoria constatou que as diferentes empresas de diversos consórcios ocupam a mesma garagem. Controle dos benefícios concedidos", diz a decisão.

Além disso, o TCE sugere melhorias no controle de benefícios e gratuidades legais concedidas pelo sistema. Isso porque, técnicos do órgão encontraram diversas inconsistências, como a presença de 114 idosos que já tinham falecido e permaneciam com o cartão do benefício da gratuidade com validade, além de 12.663 idosos e 6.582 deficientes cadastrados sem CPF, o que permite a duplicidade de cadastro.

O Tribunal ainda recomendou que a prefeitura faça melhorias no serviço de transporte público, com frotas mais novas, limpeza dos veículos, manutenção e mais segurança nas estações.

Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte informou que ainda não foi notificada, mas garantiu que está à disposição para prestar todos os esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

(*) Informações Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais 

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