CÓRREGO DO FEIJÃO

Brumadinho: STF decide que julgamento sobre rompimento de barragem será de competência federal

Rodrigo de Oliveira
rsilva@hojeemdia.com.br
17/12/2022 às 14:31.
Atualizado em 21/01/2023 às 13:49

(Corpo de Bombeiros)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria que a Justiça Federal será responsável pelo julgamento das pessoas denunciadas como responsáveis pelo rompimento da barragem de rejeitos de minério da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A votação foi encerrada na noite dessa sexta-feira (16). 

A tragédia em Brumadinho aconteceu em 25 de janeiro de 2019, deixando 270 mortos, sendo que duas das vítimas estavam grávidas. Ainda restam três pessoas desaparecidas. 

O voto decisivo foi do ministro Gilmar Mendes, que mudou a orientação de seu parecer e, assim, foi formada maioria para que a Justiça Federal seja a responsável por processar e julgar os casos criminais que responsabilizam executivos da Vale.

Dessa maneira, a votação da segunda turma da corte, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, foi de 3 votos contra 1. Fachin foi quem votou pela manutenção na Justiça Estadual, enquanto os ministros André Mendonça e Nunes Marques tiveram mesmo entendimento divergente do relator.

Em nota, a Associação dos Familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum) afirmou que “esse é um voto da injustiça e da impunidade”. 

Em outubro, a associação chegou a realizar um protesto para que o processo fosse mantido em Minas. “A mudança da instância de tramitação do processo criminal deve aumentar a morosidade e o risco de impunidade”, afirmou a Avabrum.  

Ainda de acordo com a associação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deve recorrer da decisão. O MP ainda não se manifestou sobre o assunto.

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