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Cadastro Escolar 2025: inscrições para vagas remanescentes em Minas vão até 5 de fevereiro

Interessados têm até dois dias úteis para confirmar matrícula presencialmente na unidade escolar

Do HOJE EM DIA*
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Publicado em 21/01/2025 às 14:56.Atualizado em 21/01/2025 às 15:14.

Pais, responsáveis e estudantes maiores de idade que perderam o prazo regular para o Cadastro Escolar 2025 na rede estadual em Minas já podem se inscrever nas vagas remanescentes do Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem), abertas até 5 de fevereiro.

As inscrições devem ser realizadas no site do Cadastro Escolar, e o encaminhamento dependerá da disponibilidade de vagas nas escolas próximas ao endereço informado pelo estudante.

Ao fazer a opção por uma escola, o encaminhamento é imediato e o candidato terá dois dias úteis para confirmar a matrícula, de forma presencial, na instituição escolhida, apresentando a documentação necessária.

Quem pode se inscrever

Os estudantes que devem se inscrever incluem aqueles que pretendem ingressar na rede pública ou mudar de escola e também aqueles que perderam o prazo da primeira etapa.

A inscrição está aberta também para estudantes que desejam ingressar no Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), em cursos de Educação Profissional ou na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Para a EJA, a idade mínima é de 15 anos para o ensino fundamental e 18 para o ensino médio.

Documentos necessários para a matrícula

  • Após se inscrever nas vagas remanescentes pelo Sucem, os pais, responsáveis ou o próprio estudante (se maior de idade) devem apresentar os seguintes documentos para a confirmação da matrícula:
  • Documento de Identidade (ou equivalente como Certidão de Nascimento/Casamento do estudante);
  • CPF;
  • Comprovante de Residência em nome de um dos pais/responsáveis ou do estudante, caso seja maior de idade;
  • Histórico Escolar ou Declaração de Transferência para o candidato/estudante contemplado com vaga a partir do 2º ano do ensino fundamental, com indicação do ano de escolaridade que está habilitado a cursar em 2025;
  • Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao ensino médio brasileiro, para o candidato/estudante que for ingressar no curso técnico na forma subsequente;
  • Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no ensino médio, para o estudante que for ingressar no curso técnico na forma concomitante;
  • Cartão da Criança atualizado ou Caderneta de Saúde atualizada para os estudantes com até 10 anos de idade.

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