Caminhoneiro acusado de pagar pedágio com nota falsa será indenizado

Hoje em Dia
19/03/2013 às 18:14.
Atualizado em 21/11/2021 às 02:02

  Um caminhoneiro que foi acusado de pagar pedágio com nota falsa na MG-050 e fugir do posto de cobrança deverá ser indenizado pela concessionária Nascente das Gerais, que administra a rodovia. Conforme os autos, após pagar a tarifa com uma nota de R$ 50 na cidade de Córrego Fundo, região Centro-Oeste de Minas, José Baltazar Vieira foi liberado para seguir viagem. Porém, chegando em Divinópolis, na mesma região, o motorista foi abordado e preso pela polícia, além de ter seu caminhão apreendido e guinchado.   O fato aconteceu em janeiro de 2009 e José Baltazar chegou a ficar detido por uma noite na delegacia do município. O caminhoneiro decidiu ajuizar uma ação contra a empresa que administra a MG-050 e alegou que trabalha há mais de 30 aos com transporte e que nunca praticou qualquer ato criminoso. Além disso, ele alegou ter perdido o serviço de entrega que fazia em função do atraso provocado pela empresa e garantiu que toda esta situação poderia ter sido evitada caso o funcionário da Nascente das Gerais não tivesse aberto a cancela, autorizando-o a seguir viagem.   Na ação, o caminhoneiro requereu o reembolso de R$ 180 gasto com o serviço de guincho para seu caminhão, além do valor gasto com táxi e R$ 900 que ele deixou de ganhar com a entrega que não foi realizada dentro do prazo. José Baltazar pediu ainda uma indenização por danos morais, em função da humilhação à qual foi submetido sendo preso e tendo seu veículo de trabalho apreendido.    Mas, a Nascente das Gerais argumentou que o funcionário cumpriu seu dever e agiu corretamente, pois, depois de receber o dinheiro, desconfiando da legitimidade da nota, teria solicitado que o caminhoneiro aguardasse. Segundo a empresa, entretanto, o motorista arrancou logo após a abertura da cancela. A concessionária alegou, ainda, que José Baltazar não comprovou seu prejuízo, pois apresentou apenas o recibo do guincho. Quanto ao dano moral, a Nascente das Gerais afirmou que, apesar do desconforto a que o motorista foi submetido, a empresa não agiu com o intuito de prejudicá-lo.   Decisão   Em sentença de outubro de 2012, o juiz Christian Garrido Higuchi, da 2ª Vara Cível de Piumhi, município onde vive José Baltazar, destacou que a responsabilidade da concessionária é objetiva. O magistrado entendeu que não havia provas de que o caminhoneiro tivesse sido advertido quanto à cédula ou que tivesse desobedecido à ordem de parada ou avançado sinal vermelho. “O sistema é monitorado por câmeras, de modo que as filmagens poderiam ter sido utilizadas pela empresa para demonstrar a evasão do pedágio, o que não foi feito”, esclareceu.    Em função dos pontos destacados, o juiz concedeu a José Baltazar o ressarcimento dos R$ 180 gastos com o reboque do caminhão, acrescidos de indenização de R$ 6.220 pos danos morais. Mas, ambas as partes recorreram da decisão de primeira instância. O motorista, pedindo o aumento do valor da indenização e a concessionária, requerendo que a ação fosse julgada improcedente.   Segundo o desembargador Estevão Lucchesi, relator da apelação, é “indubitável a profunda perturbação no sentimento do motorista, ensejadora da existência de danos morais, dada a injustificada angústia vivenciada por aquele ao ser preso por crime que não cometeu”. Em sua decisão, o magistrado deu provimento ao pedido do caminhoneiro apenas para determinar que os juros passem a incidir sobre o valor da indenização desde a data da sentença.  

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