Um caminhoneiro foi condenado a indenizar em R$ 24 mil um outro motorista devido a um acidente que aconteceu em outubro de 2011. Na ocasião, o condenado ignorou uma parada obrigatória assim que entrou em uma rodovia e colidiu com outro caminhão.
Segundo o TJMG, o dono e o motorista do caminhão atingido disseram que o condenado desrespeitou a parada e avançou na pista, causando o acidente. O veículo sofreu diversos danos, tendo que ficar parado para manutenção durante 77 dias. Eles pediram indenização de R$ 14.779,11, relativos ao tempo que o motorista ficou sem trabalhar.
A defesa alegou à Justiça que o motorista não era culpado pelo acidente, já que o outro caminhoneiro vinha em alta velocidade, ignorando a retenção de tráfego decorrente de um acidente anterior. Além disso, argumentou que os autores não comprovaram o prejuízo e não apresentaram orçamentos do conserto do caminhão.
Porém, o juiz Jorge Paulo dos Santos, da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, analisou o tacógrafo do veículo e constatou que a velocidade registrada era inferior a 80 km/hora. Além disso, ele teria ignorado a sinalização, agindo com imprudência e causando o acidente. "O dever imposto ao condutor de veículo da via secundária é de somente transpor a via principal quando esta achar-se totalmente livre", afirmou o magistrado.
Quanto aos danos materiais, o juiz constatou que os reparos totalizaram R$ 15.967,72. Os lucros cessantes foram calculados em R$ 8.824,02, considerando-se os rendimentos médios e descontados os gastos com o caminhão. (*Com TJMG)