Motoristas de Belo Horizonte estão autorizados a utilizarem caminhonetes de cabine dupla no serviço de táxi. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) e entrou em vigor a partir desta sexta-feira (4).
A nova estabelece como requisitos, a necessidade de a caminhonete ter um motor com potência mínima de 130 cavalos (para modelos a gasolina), detalhes sobre a distância entre os eixos e os limites para a capacidade da caçamba, que deve ter um volume máximo de 990 litros.
As caminhonetes devem estar equipadas com uma capota impermeável que cubra completamente a caçamba, garantindo a proteção da bagagem ou do volume transportado. As caçambas podem ser usadas apenas para transportar volumes pertencentes aos passageiros que estejam sendo transportados, e exclusivamente durante o período em que eles estiverem no veículo.
A regulamentação ainda proíbe o transporte de itens que excedam as dimensões da caçamba ou que possam causar deformações na capota, assim como circular com a tampa da caçamba aberta ou com o uso de extensores e acessórios semelhantes.
Leia mais: