Veja as regras

Carnaval em BH: lojas em geral poderão vender bebidas, adereços e cobrar por uso de banheiro

Estabelecimentos devem estar próximos aos locais de desfiles de blocos e festas; está vedada a venda de quaisquer tipos de alimentos, ainda que industrializados

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 30/01/2025 às 15:06.Atualizado em 30/01/2025 às 15:23.
Comerciantes sempre aproveitam os desfiles dos blocos de rua em BH para faturar com aluguel de banheiro (Fernando Michel / Hoje em Dia)
Comerciantes sempre aproveitam os desfiles dos blocos de rua em BH para faturar com aluguel de banheiro (Fernando Michel / Hoje em Dia)

Comerciantes de Belo Horizonte de qualquer segmento estão autorizados a abrir durante o Carnaval para vender bebidas, adereços e faturar "alugando" banheiro para os foliões. A liberação foi publicada nesta quinta-feira (30) no Diário Oficial do Município e atende a um pedido realizado pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) ao Executivo Municipal na última semana.

Os lojistas que optarem por comercializar bebidas e adereços e a disponibilizar o uso dos sanitários deverão seguir recomendações publicadas na portaria - que já está em vigor.

“É uma grande conquista para o comércio e para os foliões. As lojas serão importantes pontos de apoio, especialmente para a disponibilização de sanitários limpos, que era um dos pontos delicados da festa”, celebra o presidente da CDL/BH, Marcelo de Souza e Silva.

Ainda de acordo com o dirigente, como o comércio poderá exercer a atividade especial durante o período oficial da festa aumentam as chances de renda extra.

“Como neste ano obtivemos a autorização com antecedência, mais comerciantes vão aproveitar a oportunidade e aumentar a renda no período do Carnaval. Isso significa mais dinheiro no caixa das lojas e, com isso, mais condições para honrarem com seus compromissos financeiros. Por outro lado, é mais comodidade para os foliões e certamente um carnaval muito melhor”, destaca Souza e Silva.

Recomendações da portaria

  • Fica admitido que o estabelecimento comercial cujo Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) esteja válido, ou, se for dispensado de ALF, que a consulta de viabilidade esteja aprovada, atue, no período oficial do Carnaval de Belo Horizonte, como ponto de apoio por meio da disponibilização de sanitários.
  • Aos estabelecimentos que disponibilizem sanitários, fica facultada a venda, exclusivamente no varejo, de adereços carnavalescos, bebidas industrializadas (alcoólicas e não alcoólicas, sem fracionamento e em recipientes de alumínio, de plástico ou em embalagem cartonada),
  • A venda somente será admitida no espaço interno do estabelecimento, sendo vedada a colocação de qualquer equipamento no logradouro público ou em imóvel de terceiros.
  • A venda de bebidas é exclusiva para entrega dos produtos ao consumidor final, vedado o consumo no local, bem como a disponibilização de mobiliário interno ou externo para tal finalidade.
  • A disponibilização e a venda são admitidas somente no período oficial do Carnaval de Belo Horizonte, durante a concentração e os desfiles dos blocos de rua, e por até 2 (duas) horas antes e até 2 (duas) horas depois do encerramento das atividades dos blocos.
  • Para exercer as atividades admitidas pela portaria, os estabelecimentos devem se localizar em vias e logradouros públicos nos quais ocorram os desfiles dos blocos de rua do Carnaval e nas vias e logradouros públicos próximos, considerada a distância de até 500 metros de onde ocorram os desfiles (os percursos dos blocos deverão ser consultados pelos responsáveis pelos estabelecimentos nos canais oficiais de divulgação do Carnaval de Belo Horizonte)
  • É vedada a veiculação de marcas ou qualquer tipo de publicidade dos produtos cuja venda é admitida por esta portaria;
  • É admitida a identificação do estabelecimento como ponto de apoio, durante o funcionamento com tal função.
  • É vedada a venda de quaisquer tipos de alimentos, ainda que industrializados.
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