Bairro Paraíso

Casa que desabou em BH foi vistoriada em 2022 pela Defesa Civil: trincas, rachaduras e infiltrações

Três pessoas morreram neste sábado (28) e um quarto morador está sendo procurado pelos bombeiros

Do HOJE EM DIA
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Publicado em 28/12/2024 às 18:23.Atualizado em 28/12/2024 às 18:35.
Casa de dois andares desabou na manhã deste sábado (28) no bairro Paraíso (Reprodução / redes sociais)
Casa de dois andares desabou na manhã deste sábado (28) no bairro Paraíso (Reprodução / redes sociais)

A Defesa Civil informou, no início da noite deste sábado (28), que o imóvel que desabou pela manhã no bairro Paraíso, região Leste de Belo Horizonte, passou por vistoria em julho de 20220. E, na ocasião, foram constatadas trincas, rachaduras e infiltrações "de longa data".

Três pessoas morreram e uma segue sendo procurada por militares do Corpo de Bombeiros.

Abaixo, as informações passadas pela Defesa Civil:

"A Defesa Civil realizou, no dia 16 de julho de 2022, uma vistoria de risco no imóvel situado na Rua Isaura Possidônio, nº 47, no bairro Paraíso. A inspeção abrangeu dois imóveis multifamiliares localizados no lote.

No imóvel frontal, com dois pavimentos, foi constatada a ausência de manutenção preventiva. Foram identificadas trincas, rachaduras e infiltrações de longa data. No pavimento superior, verificaram-se infiltrações intensas na laje, deterioração de tijolos e ferragens expostas. Durante a vistoria, a moradora informou a existência de uma antiga cisterna próxima ao imóvel, coincidindo com as áreas de maior comprometimento estrutural.

No imóvel situado aos fundos, foram constatadas trincas, infiltrações e ferragens expostas em lajes, vigas e paredes. Também foram detectadas rupturas em canalizações de águas servidas, inadequadamente direcionadas para a encosta. 

Com base nas condições observadas, concluiu-se que eram necessárias intervenções técnicas urgentes para assegurar a estabilidade das estruturas e prevenir riscos iminentes de desabamento. 

A responsabilidade, manutenção, estabilidade, conservação, fechamento, segurança e salubridade do imóvel, conforme artigo 8º da Lei Nº 9725 é do proprietário.

Após a vistoria de risco, que foi acompanhada pelo responsável, foi elaborada uma notificação que orienta o mesmo  de suas obrigações e responsabilidades, como providenciar um profissional técnico habilitado para promover a mitigação do risco e recuperação do local, incluindo o isolamento das áreas afetadas e o monitoramento constante dos danos garantindo a segurança dos ocupantes."

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