Um casal de Januária, no Norte de Minas, será indenizado em R$ 5.450 por danos morais após ser agredido verbalmente por um vizinho na frente de sua casa. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença do juiz Ronaldo Souza Borges, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca.
Hélio Apóstolo de Almeida e Sandra Cristina Gonçalves dos Santos alegaram que na tarde de 20 de novembro de 2008 o vizinho Carlinsio Caldeira dos Santos foi até a residência do casal e começou a proferir xingamentos. Por causa das agressões, Hélio e Sandra entraram com uma ação criminal contra o vizinho.
Durante o julgamento da ação, Carlinsio alegou que tudo não passou de um mal-entendido e que havia várias contradições no boletim de ocorrência. Além disso, o homem pediu que ele sim fosse indenizado por danos morais, já que o casal o acusava de ter gênio difícil e de causar desavenças em seu bairro e no seu trabalho.
Em junho de 2011, quando a ação foi o juiz Ronaldo Souza Borges julgada rejeitou a argumentação de que a situação envolvia apenas um mal-entendido. “Foram proferidas ofensas verbais contra o casal e isso caracteriza lesão à honra e à imagem subjetiva, configurando dano moral”, disse. O juiz então fixou a indenização em R$ 5.450 e rejeito o pedido para que Carlinsio para também fosse compensado já que o fato em si não poderia causar abalo duradouro ao réu.
A decisão foi mantida pelos desembargadores da 12ª Câmara Cível. O revisor do recurso, José Flávio de Almeida, ressaltou que há provas de que o Carlinsio ofendeu Hélio e Sandra. "Educação e civilidade não são uma extravagância, mas linha balizadora da convivência social. O tratamento descortês não faz parte de nenhuma cultura humana dotada de racionalidade. Logo, é inadmissível que uma pessoa trate outra com palavras ofensivas ou que cultive raiva bastante para achar que pode se comportar dessa forma impunemente", concluiu o magistrado.