Um casal que comprou imóvel desapropriado no bairro Tirol, na região do Barreiro, em Belo Horizonte, e ainda foi enganado pelo advogado que contratou para atuar no processo será indenizado. O defensor recebeu os valores da prefeitura e não repassou aos clientes.
A decisão, que cabe recurso, é da juíza Anna Paula Vianna Franco, da 23ª Vara Cível. A magistrada condenou o casal que vendeu o imóvel e o advogado a pagarem aos compradores R$ 15 mil por danos morais.
Na sua decisão, a juíza considerou que os condenados contribuíram para frustração dos planos dos autores da ação, além de lhes causarem um sofrimento psicológico.
Ainda segundo a condenação, os vendedores do imóvel irregular terão que devolver aos compradores o valor recebido pelo imóvel, bem como restituir os custos com a documentação da compra e do registro do imóvel, R$ 8.600, e ainda R$ 5.500 referentes ao projeto arquitetônico da casa, que não chegou a ser construída, o que soma cerca de R$ 99 mil. Sendo que, eles poderão descontar dessa quantia o valor relativo à desapropriação pago pela prefeitura. Já o advogado que atuou no processo de desapropriação deve entregar aos clientes os R$ 18.468,17, valor esse que recebeu da prefeitura no processo de desapropriação. Vale lembrar que os valores referentes aos danos materiais deverão ser pagos corrigidos.
Os autores da ação relataram no processo, iniciado em 2006, que compraram o imóvel em 28 de março de 1990. De posse do bem, contrataram a realização do projeto arquitetônico e cercaram a área para guardar o material comprado para a obra, mas foram surpreendidos com a proibição de entrar no lote pela prefeitura. O processo de desapropriação já havia sido iniciado em 29 de março, um dia depois da compra do imóvel. Mas, durante julgamento, a juíza Anna Paula Vianna observou que, mesmo não sendo possível presumir que o casal vendedor tomou conhecimento da expropriação pelo decreto municipal publicado em janeiro daquele ano, outros documentos no processo demonstraram que eles tinham ciência da situação do imóvel.
* Com TJMG