Um casal será indenizado por ter comprado um lote em processo de desapropriação no bairro Tirol, região do Barreiro, em Belo Horizonte. A decisão é da 23ª Vara Cível que condenou os antigos proprietários do lote e o advogado que conduziu o processo a indenizar os novos compradores em R$ 15 mil por danos morais.
Além disso, os ex-proprietários deverão devolver o valor recebido pelo imóvel, restituir os custos com a documentação da compra e do registro do imóvel que somam R$ 8.600, e ainda R$ 5.500 referentes ao projeto arquitetônico da casa, que não chegou a ser construída, o que soma cerca de R$ 99 mil. Já o advogado terá que entregar aos clientes os R$ 18.468,17 que recebeu da prefeitura no processo de desapropriação.
De acordo com o processo, Irene Dias dos Santos e Rogério Eustáquio dos Santos adquiriam o imóvel em março de 1990 com o objetivo de construir uma casa. Eles contrataram a realização do projeto arquitetônico e cercaram a área para guardar o material comprado para a obra, mas foram surpreendidos com a proibição de entrar no lote pela prefeitura, que lhes informou que um decreto de expropriação havia sido publicado em 17 de janeiro daquele ano. Além disso, a prefeitura havia iniciado o processo de desapropriação em 29 de março, um dia depois da compra do imóvel.
Diante do relatado, a juíza Anna Paula Vianna observou que, mesmo não sendo possível que o casal vendedor não tenha tomado conhecimento da expropriação pelo decreto municipal publicado em janeiro daquele ano, outros documentos no processo demonstraram que eles tinham ciência da situação do imóvel.
Além disso, a magistrada citou trecho de documento emitido pela prefeitura no qual se afirma que não foi possível “a desapropriação por mútuo acordo, apesar dos esforços e tentativas do poder expropriante”, portanto, a desapropriação deveria ser processada judicialmente. Isso demonstrou que o casal vendedor já havia sido contatado pela Administração Pública para tentativa de evitar o processo judicial de desapropriação, antes da venda do imóvel.
Quanto ao advogado que trabalhou para o casal, a juíza salientou que ele “não negou o recebimento da importância nem mesmo o fato de não ter repassado nenhum valor aos clientes”, como constou em processo disciplinar contra ele. No entanto, por ser uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso.