Casos de assédio crescem 70% em Minas; abusador poderá ser preso

Raul Mariano
rmariano@hojeemdia.com.br
02/07/2018 às 08:55.
Atualizado em 10/11/2021 às 01:08

( Elza Fiuza/Agência Brasil)

Beijo roubado, passada de mão, “encoxada” no ônibus, cantada invasiva e até mesmo ejaculação em espaço público. A lista de atos de importunação ofensiva ao pudor praticados contra mulheres não é pequena e, em Minas, cresce a cada dia.

Apenas no primeiro trimestre deste ano houve um salto de quase 70% das ocorrências em relação ao mesmo período de 2017. Os dados são da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

O problema voltou ao centro dos debates após um vídeo de torcedores brasileiros durante a Copa da Rússia. O grupo levou uma jovem europeia a repetir palavras chulas, ironizando a suposta cor do próprio órgão genital.

A brincadeira de mau gosto não apenas repercutiu negativamente no mundo, como realçou o quanto a prática é comum no Brasil. Na tentativa de coibir assédios como esse no país, um projeto de lei tramita no Senado. O texto aumenta a punição, podendo colocar o abusador atrás das grades. 

Vítimas
Relatos de mulheres que passaram por momentos de pânico são encontrados facilmente. Lúcia*, de 49 anos, estava dentro do Move, indo de Justinópolis, na Grande BH, para o Centro da capital, quando percebeu que um homem ao lado dela fazia movimentos repetitivos com a mão. Ao se virar, percebeu que o rapaz estava se masturbando.Arquivo pessoal/Divulgação / N/A

Lúcia* estava dentro do Move, quando percebeu que o homem sentado ao lado se masturbava

“Fiquei furiosa e comecei a gritar. Então, os seguranças do ponto de parada levaram ele para uma patrulha da polícia. Fomos parar na delegacia”, contou a mulher. “Lá, ainda encontraram uma faca e uma arma na bolsa dele”, acrescentou. 

O caso de Keyla*, de 19 anos, teve um desfecho ainda mais grave. Ela trabalhou por três meses como doméstica em Lagoa Santa, na região metropolitana de BH, e enfrentava assédios constantes do filho da patroa, que era dez anos mais velho.

“Ele falava palavras feias no meu ouvido, colocava a mão no meu peito e na minha bunda”, explica. “Um dia, a mãe dele saiu e fui agarrada à força”, relata a jovem, com a voz embargada.

Já Sandra*, de 39 anos, viveu situação semelhante próxima a uma calçada. Ela caminhava pela área hospitalar, no bairro Santa Efigênia, na região Centro-Sul de Belo Horizonte, quando o homem que vinha em sentido contrário, se virou de costas e ficou parado.

“Ele estava bem vestido e ainda era dia, por isso não desconfiei. Mas quando me aproximei ele se virou e vi que estava se masturbando. Foi desesperador. Dei um salto para o meio da rua e saí correndo”, relembra.

Vídeo de brasileiros incentivando uma jovem europeia a falar sobre o próprio órgão genital repercutiu negativamente em todo o mundo, durante a Copa


Denúncia
A forma mais eficaz de combater as importunações e evitar que os casos evoluam para práticas piores, como o estupro, é sempre formalizar a denúncia. Quem afirma é a delegada Larissa Mascotte, da Delegacia Especializada de Combate à Violência Sexual.

A policial garante que, quando as queixas não são prestadas, condutas desrespeitosas são incentivadas. “Qualquer mulher que for alvo desse tipo de atitude pode comparecer a um posto policial ou à delegacia especializada para registrar o boletim de ocorrência”. 


Justiça
Apesar de absurda, a importunação ofensiva ao pudor não é considerada crime, mas apenas uma contravenção penal. Ou seja, não prevê a prisão de quem pratica o assédio. O trâmite do processo consiste apenas na compilação de provas que são enviadas pela Polícia Civil à Justiça. No fim do processo, o juiz determina o valor de uma multa.

Visando mais rigor na punição ao infrator, um projeto de lei tramita no Senado para tipificar o crime de importunação sexual, prevendo pena de um a cinco anos de cadeia. A mudança, consequentemente, revogará a contravenção.

Segundo parecer do senador Humberto Costa, relator do projeto, “a ausência de um tipo penal específico para combater tais condutas gerou verdadeiras anomalias no sistema jurídico, pois os juízes se viam impossibilitados, em muitos casos, de aplicar a justa sanção em razão da ausência de tipificação legal adequada”.

* Nomes fictícios
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