Até no recreio

Celulares proibidos: escolas de BH e Minas se preparam para atender lei federal

Aulas na rede privada começam, em algumas escolas, na próxima segunda-feira (3); Ministério da Educação realizou um evento virtual para orientar sobre veto

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
Publicado em 31/01/2025 às 20:30.
Imagem ilustrativa (Pexels)
Imagem ilustrativa (Pexels)

O ano letivo terá início na próxima segunda-feira (3) em muitas escolas de Belo Horizonte e Minas. Para muitos estudantes, além de novas matérias e readaptação à rotina, um desafio será se "separar" do celular, que terá uso proibido - inclusive no recreio e nos intervalos entre aulas.

O veto foi formalizado em 15 de janeiro, após o presidente Lula sancionar uma lei que se estende a toda a educação básica, pública e particular -educação infantil, ensinos fundamental e médio. O Ministério da Educação (MEC) realizou, na manhã desta sexta-feira (31), um evento virtual para orientar as escolas sobre a proibição do uso de celulares

Com a nova determinação fica permitido o uso somente "em situações de estado de perigo, de necessidade ou caso de força maior; para garantir direitos fundamentais; para fins estritamente pedagógicos; e para garantir acessibilidade, inclusão, e atender às condições de saúde dos estudantes".

Em Belo Horizonte, o calendário letivo da rede privada terá início na segunda-feira. Na municipal, quarta-feira (5). Já as escolas estaduais começarão as aulas na outra semana - segunda-feira (10).

Veja como as escolas da capital estão se preparando para a adequação:

Rede municipal

Nesta sexta-feira (31), a Secretaria Municipal de Educação realizou uma formação dirigida a diretores, vice-diretores, psicólogos, assistentes sociais e à equipe interna da pasta sobre a proibição do uso de aparelhos eletrônicos nas escolas e o início do trabalho com as crianças e adolescentes sobre o uso excessivo de telas.

Para o início das aulas, a princípio, os aparelhos não serão recolhidos dos alunos, mas todos serão orientados em relação à proibição de uso e necessidade de deixar os aparelhos desligados. Em caso de descumprimento, a prioridade será o diálogo, orientando os alunos sobre a importância de respeitar as normas, e acionando a gestão escolar e as famílias, quando necessário.

Além disso, os gestores escolares foram orientados a realizar rodas de conversa para nivelar os entendimentos sobre a Lei e reforçar as diretrizes da secretaria para o início das aulas. 

A secretaria ainda ressaltou que o regimento escolar do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte já proíbe que os estudantes, professores e membros do corpo técnico-administrativo utilizem aparelhos eletrônicos em sala de aula para fazer ligações telefônicas, enviar mensagens, acessar internet e/ou redes sociais, sem que haja finalidade pedagógica. O Regimento Escolar da Educação Infantil também prevê a mesma vedação para seus professores e membros do corpo técnico-administrativo.

Rede estadual

A Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE) informou que ainda aguarda as diretrizes do Ministério da Educação (MEC). No entanto, em paralelo, a pasta está discutindo tecnicamente a melhor forma de implementação da nova legislação e enviará, em breve, as orientações iniciais sobre o assunto para a rede estadual de ensino.

Até o ano passado, as instituições de ensino seguiam o guia “Uso de Smartphones como Ferramenta Pedagógica”, documento que contém orientações sobre o uso adequado dos aparelhos em sala de aula e o acesso a recursos pedagógicos. Entre os recursos, estão o aplicativo Conexão Escola, as plataformas como Enem MG, Google Sala de Aula, Britannica Education e Elefante Letrado. O Estado afirma que o guia será atualizado.

Rede privada

A rede privada informou que as instituições já desenvolviam alguma forma de monitoramento desta situação, por conta das demandas de pais e professores quanto à interferência do uso dos aparelhos celulares na qualidade da aprendizagem dos estudantes.

Para a nova determinação, o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino no Estado de Minas Gerais (Sinep) orientou que em contextos como este, quando as escolas se agilizam e atendem as demandas naturais que surgem no processo de aprendizagem, são emitidas notas explicativas para alinhamento e compreensão pontual de aplicação da lei.

Porém, as escolas também possuem autonomia para esses procedimentos, através de seus regimentos internos e, claro, em observância ao cumprimento da lei.

Em relação ao impacto, o Sinep entende que por conta das escolas particulares já possuírem práticas muito próximas àquilo que a lei orienta, o impacto no aprendizado dos estudantes já acontece nelas.

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