Sete anos depois

Cidades atingidas por lama da Samarco vão receber royalties e ICMS pagos por mineradoras

Hermano Chiodi
hcfreitas@hojeemdia.com.br
26/01/2023 às 14:50.
Atualizado em 26/01/2023 às 15:14

(Leo Drumond/Nitro)

Sete anos após o desastre que cobriu de lama as cidades que ficavam próximas à mineradora Samarco, em Mariana, uma decisão da Justiça obrigou as empresas responsáveis pelo desastre ambiental a pagarem royalties e ICMS a todos os municípios prejudicados com fechamento da Usina Hidrelétrica de Candonga. 

A usina fica no Rio Doce, bem no caminho da lama que desceu pelo leito do rio após o desmoronamento da barragem de Fundão, em 5 de novembro de 2015. A represa da usina foi utilizada para segurar parte da lama e evitar danos ainda maiores aos municípios que estavam no caminho dos destroços. Porém, como consequência, teve sua estrutura destruída e desde então parou de produzir energia elétrica.

Os impostos gerados com a venda de energia produzida em Candongas eram importantes para manter os cofres públicos das cidades de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado, onde a usina se localiza. Para compensar este prejuízo, a Justiça atendeu um pedido do Ministério Público Federal e determinou o  pagamento mensal das taxas até o retorno do efetivo funcionamento da usina, previsto para dezembro de 2023.

“As empresas possuem responsabilidade objetiva pelo desastre ambiental e por seus desdobramentos, sendo que a Fundação Renova também deve ser chamada à responsabilidade na condição de executora dos programas de reparação e compensação, dentre eles a implementação de medidas na peculiar área no entorno de Candonga, especialmente afetada pelo evento”, prevê a determinação judicial.

Para o MPF, que se manifestou na ação favoravelmente ao pedido feito pelos municípios, o princípio do poluidor pagador impõe “aos poluidores arcarem com todos os ônus de seus atos, não podendo transferi-los à sociedade. (…) Assim, as empresas poluidoras (Samarco, Vale e BHP), signatárias de acordos homologados pelo Juízo da 4ª Vara Federal, são solidariamente responsáveis pela reparação e compensação de todos os danos proporcionados pelo rompimento da barragem de Fundão”.

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