Cidades de Guanhães, Ipatinga e Pocrane têm novos prefeitos

Da Redação
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Publicado em 04/06/2018 às 16:00.Atualizado em 03/11/2021 às 03:25.
 (Nelson Jr./ Asics/ TSE)
(Nelson Jr./ Asics/ TSE)

As cidades mineiras de Guanhães, Ipatinga e Pocrane têm novos prefeitos. As eleições suplementares foram realizadas nesse domingo (3).

Em Ipatinga, foi eleito o candidato Nardyello Rocha de Oliveira (MDB), vice Célio Francisco Aleixo (PV), pela Coligação “Unidos por Ipatinga” (PTB/ MDB/ DEM/ SD/ PTC/ PODE/PV/PMN/PPS/PEN/PSDB),  com 34.697 votos (36,33%). 

Em Guanhães,  Doris Campos Coelho (PDT), a Dorinha da Farmácia, vice Célio Augusto da Silva (PDT), pela Coligação “A Guanhães que Você Quer” (PDT/PT/PP), é a prefeita eleita com 5.926 votos (40,54%). 

Em Pocrane, venceu nas urnas Ernane José de Macedo (PTB), o Ernane, vice Antônio Pereira da Gama Sobrinho (MDB), pela Coligação “Juntos por um Futuro Melhor” (PTB/PT/MDB/PHS/ PV/PSDB), com 2.896 votos (55,61%). 

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas (TRE-MG), as eleições suplementares correram de forma tranquila nos três municípios, sem acontecimentos que pudessem comprometer a normalidade dos trabalhos. Duas urnas em Ipatinga e uma em Guanhães foram substituídas por outras urnas eletrônicas. 

Em Guanhães, votaram 16.652 eleitores (68,01% do eleitorado). Foram 582 votos em branco (3,50%) e 1.452 nulos (8,72%). 

Em Ipatinga, compareceram às urnas 123.070 eleitores (68,29% do eleitorado). Foram 6.232 votos em branco (5,06%) e 21.328 votos nulos (17,33%). 

Em Pocrane (foto), 5.576 eleitores votaram (76% do eleitorado). Foram 76 votos em branco (1,36%) e 292 nulos (5,24%). 

Os três candidatos eleitos tiveram seus registros deferidos pela Justiça Eleitoral. Os juízes eleitorais de cada município têm até o dia 22 de junho para diplomar os candidatos eleitos, após a análise das prestações de contas dos eleitos. A partir da diplomação, os candidatos podem tomar posse. 

Os eleitores de Guanhães, Ipatinga e Pocrane que não compareceram às urnas neste domingo têm até 2 de agosto de 2018 – 60 dias após as eleições – para justificarem sua ausência. A justificativa deve ser feita, preferencialmente, nos cartórios eleitorais dos municípios (confira a documentação necessária). 

* Fonte: TRE-MG

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