Os municípios de Douradoquara e de Iraí de Minas, no Alto Paranaíba, têm 90 dias para criar abrigos para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco. Caso a decisão não seja cumprida, eles estão sujeitos a pena de multa. Por meio de Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontou a ausência dos abrigos nos municípios. Para cumprir a decisão, as prefeituras locais terão que identificar e disponibilizar espaço físico adequado para o funcionamento dos abrigos. A Justiça determinou, ainda, que as cidades elaborem projeto político-pedagógico que contemple orientações e priorizem o atendimento na educação e na assistência à criança ou ao adolescente acolhido, à reestruturação da família e à manutenção dos vínculos familiares. "A própria Constituição Federal determina que o estado promova programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem", argumentou o juiz João Marcos Luchesi.