Uma moradora de São Sebastião do Paraíso, no Sul de Minas, recebeu uma indenização de R$ 2,5 mil, por danos morais, porque não recebeu o carrinho do bebê no prazo combinado.
Ela fez a compra pela internet e o produto só chegou após o nascimento do menino, depois de a consumidora iniciar uma demanda judicial.
O pedido foi feito em janeiro de 2021, por uma professora, no site das Lojas Americanas. A mulher tinha a intenção de presentear o afilhado que estava prestes a nascer.
A promessa era de que o kit - que conjugava carrinho e bebê-conforto - fosse entregue na cidade de origem dos pais da criança, Formiga, em 26 de janeiro daquele ano.
Diante do descumprimento do prazo, a consumidora ajuizou uma ação em 9 de fevereiro de 2021, pedindo a antecipação de tutela. O juiz Osvaldo Medeiros Néri, da 1ª Vara Cível da comarca de São Sebastião do Paraíso, deferiu o pedido em 10 de fevereiro, determinando o envio do produto em 5 dias. No entanto, a loja só realizou a entrega no dia 3 de março, após o nascimento da criança.
Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a empresa B2W Companhia Digital Ltda. argumentou que a cliente sofreu apenas meros aborrecimentos e não danos passíveis de indenização. Para a B2W, não houve conduta ilícita nem má-fé de sua parte, não sendo possível restituir quaisquer valores, pois o produto foi devidamente entregue.
No entanto, segundo o magistrado, a empresa foi negligente e causou frustração à consumidora. E fixou em R$ 7,5 mil o valor da indenização por danos morais.
A companhia recorreu, pedindo a redução do valor. O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, manteve a condenação por danos morais, mas reduziu o montante.
Segundo o magistrado, o equipamento é importantíssimo para o transporte no dia a dia de um recém-nascido; portanto, o atraso configura danos passíveis de indenização. Mas ele reduziu a quantia, entendendo que o valor fixado pelo juiz ultrapassava o objetivo da reparação.
A decisão é definitiva.