Cliente é indenizado por ter nome incluído indevidamente no Serasa

Hoje em Dia
20/02/2013 às 16:24.
Atualizado em 21/11/2021 às 01:11

  A Justiça condenou a Way TV a indenizar um consumidor de Belo Horizonte que teve seu nome incluído no cadastro da Serasa. Segundo o processo, Oswaldo da Silva Neves encerrou o contrato com a empresa em janeiro de 2008 e, no mês seguinte, a Way enviou um boleto com valores remanescentes dos serviços prestados. O cliente questionou por telefone os valores cobrados e a empresa concordou em enviar um novo boleto, mas Oswaldo nunca recebeu a cobrança.   De acordo com o cliente, algum tempo depois, quando tentou obter um financiamento bancário, foi surpreendido com a restrição cadastral. Oswaldo alegou ainda que, após saber da inclusão do seu nome no cadastro negativo, pagou o boleto que estava sendo cobrado indevidamente e, mesmo assim, só teve o nome retirado do Serasa meses depois.   A Way TV contestou as alegações apresentadas por Oswaldo e argumentou que apesar de ter prestado seus serviços conforme firmado em contrato, o consumidor não cumpriu com sua parte, pois deixou de pagar a conta, tornando-se inevitável a inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes. Além disso, a empresa alegou que o pedido de indenização era improcedente, visto que o débito foi quitado muito tempo depois da data prevista.   Mas, em sua decisão, o juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto afirmou que a empresa deveria ter as gravações telefônicas realizadas pelo autor e que, com a ausência das gravações, consideram-se verdadeiros os fatos narrados pelo cliente. Segundo o magistrado, também ficou comprovado que a Way TV só excluiu a restrição meses após o pagamento, o que caracteriza a prática de ato ilícito. O magistrado fixou a indenização ao consumidor em R$ 5 mil, mas por ser de primeira instância, ainda cabe recurso da decisão.

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