Uma telefonista será indenizada em R$ 8 mil pelo banco Santander após ter seu cartão de crédito furtado no estacionamento de um shopping em Juiz de Fora, na Zona da Mata. Conforme os autos, o documento foi levado do carro da vítima, que imediatamente avisou à administratora do cartão. Entretanto, o banco continuou a lançar os débitos na conta da mulher.
Por isso, a cliente decidiu ajuizar uma ação na Justiça contra o Santander. Segundo a vítima, banco restituiu o valor de R$ 1.030, correspondente a alguns débitos feitos pelo estelionatário, mas as compras parceladas continuaram sendo descontadas. Além disso, a vítima declarou que seu nome foi inserido no Serasa e requereu R$ 10 mil pelos danos morais em novembro de 2011.
Em sua defesa, o Santander alegou que os fatos narrados não eram capazes de abalar a esfera íntima da cliente, afirmou que a consumidora também teve culpa, por ter falhado na sua obrigação de guarda e manutenção dos próprios documentos. A empresa afirmou, ainda, que simplesmente cobrou a dívida contraída em nome da consumidora. Segundo o banco, a cliente não conseguiu provar suas alegações e, por isso, não poderia eximir-se do pagamento das faturas.
Entretanto, a juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira acatou a argumentação da consumidora e determinou que o banco lhe pagasse uma reparação de R$ 8 mil. A magistrada entendeu que a responsabilidade da empresa, no caso, era objetiva, bastando à telefonista comprovar que a situação causou-lhe transtornos, mas, como a cliente não demonstrou que seu nome foi inscrito nos órgãos protetores do crédito, o valor inicialmente pedido foi reduzido.
Diante da sentença, o Santander apelou da sentença em janeiro deste ano, mas a decisão foi mantida pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o relator, desembargador Alberto Henrique, a situação relatada “extrapola o limite dos meros aborrecimentos” diante do tempo que durou e dos vários débitos lançados na conta da consumidora. “Não contribuiu a telefonista para aquele evento. Pelo contrário, envidou todos os esforços para minorar ou afastar os prejuízos, mas, ainda assim, por negligência do banco, os prejuízos são patentes”, considerou o desembargador Alberto Henrique.