O Colégio Bernoulli Go, de Belo Horizonte, foi multado pelo Procon-MG por cobrança abusiva. De acordo com o órgão, o processo administrativo foi instaurado a partir da reclamação de um consumidor, afirmando que a escola cobrava pela realização de atividades curriculares/provas de segunda chamada, mesmo para situações justificadas, como ausência por motivo de doença, devidamente comprovada mediante atestado médico, ou em casos de força maior ou caso fortuito.
O Procon realizou uma análise do regimento interno da instituição de ensino, que apontou que não há especificação sobre as hipóteses de isenção da cobrança de taxa para realização da segunda chamada, ficando a cargo do próprio colégio analisar os casos individualmente.
Essa conduta, segundo o Ministério Público, infringe o Código de Defesa do Consumidor por estabelecer obrigações consideradas abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé.
Durante o processo, a instituição de ensino teve a oportunidade de indicar as hipóteses em que houve a isenção e/ou cobrança da taxa para realização das atividades em segunda chamada. O fornecedor alegou não ter como prestar os esclarecimentos, por não conseguir localizar os registros desses documentos relativos ao ano de 2023.
Por meio de nota, o Bernoulli informou ao Hoje em Dia que “atendeu prontamente às solicitações do Ministério Público e, ciente de que cabe recurso, está avaliando as medidas legais cabíveis a serem adotadas”.
O colégio ainda reiterou o “compromisso com uma atuação pautada na parceria entre família e escola, na excelência dos serviços educacionais prestados e no respeito aos estudantes, sempre em conformidade com as práticas de mercado”.