(Reprodução/Vitruvius)
Um concurso público da Prefeitura de Belo Horizonte vai selecionar projetos de arquitetura para espaços que ficam embaixo de quatro viadutos da capital. O edital da concorrência foi divulgado, nessa quinta-feira (24), no “Diário Oficial do Município” (DOM). Os locais que serão contemplados são os baixios dos viadutos Pedro Aguinaldo Fulgêncio – Eixo da Av. Francisco Sales; Elevado Castelo Branco; Viaduto Cinquenta e Dois – Av. Silva Lobo sob Av. Amazonas; e Viaduto Engenheiro Andrade Pinto.
Segundo a PBH, as inscrições começam no dia 18 de novembro de 2013 e se encerram no dia 13 de dezembro de 2013. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100 e habilitará o candidato a concorrer ao número de viadutos que desejar. O projeto vencedor de cada viaduto receberá o prêmio no valor de R$ 8.000 por viaduto, totalizando R$ 32.000 em premiações.
O uso das áreas poderá ser destinado para prática de atividades esportivas, culturais e de lazer, tendo em vista as diretrizes propostas pela Lei 10.443, que institui a Política Municipal de Aproveitamento das Áreas sob Viadutos. Segundo a arquiteta e urbanista da Secretaria Municipal Adjunta de Planejamento Urbano, Débora Sarlo, a proposta do concurso é requalificar espaços. “Os baixios de viadutos são espaços culturalmente tidos como residuais, mas que conservam em si um grande potencial para se tornarem áreas qualificadas para encontros e para a realização de atividades ao ar livre. Algumas dessas regiões possuem grandes espaços que, muitas vezes, são utilizados somente para passagem ou para estacionamentos. O intuito do concurso é trazer ideias para cuidar dessa área pública e fazer com que as pessoas se apropriem dela”, explica.
As propostas habilitadas serão avaliadas e julgadas pelo atendimento aos preceitos, diretrizes e recomendações constantes das Bases do Concurso e segundo os critérios como a qualidade do espaço público; qualidade arquitetônica, urbanística e paisagística; conforto ambiental; sistemas construtivos, materiais e técnicas; redução do impacto ambiental; e viabilidade e sustentabilidade econômica.
Poderão participar do concurso arquitetos profissionais liberais, ou por meio de empresa ou escritório de arquitetura, legalmente habilitados no Brasil para o exercício das atribuições exigidas à execução dos serviços previstos, que atendam ao estabelecido na Lei Federal n° 12.378/2010, que regula o exercício da profissão de arquiteto e urbanista, e estejam em situação regular perante o Conselho Profissional (CAU) do seu Estado.