(Secom/PMB)
Lojas de móveis, eletrodomésticos, telefonia e livrarias estão autorizadas a abrir as portas somente às segundas, quartas e sextas-feiras. Nas terças, quintas e sábados, a liberação é para estabelecimentos que vendem roupas e calçados, salões de beleza e distribuidoras de bebidas.
O escalonamento do comércio é a mais nova estratégia utilizada pela Prefeitura de Betim, na Grande BH, para enfrentar a pandemia de Covid-19. Com o rodízio, que começou nesta segunda-feira (22), o executivo pretende evitar aglomerações e retomar as atividades comerciais, que há 12 dias ficaram suspensas.
Além do comércio, as novas regras também modificam a rotina em igrejas e outros templos religiosos, que só poderão realizar cultos e celebrações às quartas, sextas e domingos.
Pelo decreto publicado pelo prefeito Vittorio Medioli, bares voltam a funcionar em regime de delivery ou com retirada de alimentos no local. O consumo de bebida alcoólica segue proibido. Os ônibus não podem transportar passageiros em pé e devem oferecer o álcool 70% a todos os usuários.
Além disso, todos estabelecimentos devem continuar a seguir as normas de distanciamento e regras de higienização, como disponibilização de álcool em gel e tapetes sanitizantes.
Veja abaixo como será o escalonamento em Betim:
Segundas, quartas e sextas-feiras: lojas de móveis, eletrodomésticos, relojoarias, lojas de acessórios, joalherias e perfumes; concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins; lojas de informática, telefonia, inclusive venda de aparelhos telefônicos, internet e serviços de segurança privada; livrarias; comércio de embalagens; academias, os centros de ginástica e demais estabelecimentos de condicionamento físico; lojas de artigos de presentes e festas; lojas de venda de colchão; lojas de equipamentos de áudio e instrumentos musicais.
Terças, quintas e sábados: lojas de tecidos e aviamentos; lojas de departamentos, roupas, confecções e calçados; floricultura, paisagismo e jardinagem; clínicas de estética, pilates, barbearia, salões de beleza; lavanderias; certificadoras digitais; locadoras de veículos de qualquer natureza; docerias, biscoiterias e confeitarias; tabacarias; lojas de artigos de esportes; lojas de especiarias e produtos naturais; lojas de artigos religiosos; serviços delan-house; distribuidoras de bebidas;
Shopping, feiras e galerias de lojas: metade das lojas deverá funcionar segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira e a outra metade terça-feira, quinta-feira e sábado.
Camelódromo, feiras livres e feira-shoppings: também deverão funcionar sob o regime de revezamento. As feiras livres que funcionarem apenas um dia da semana deverão funcionar sob o regime de revezamento das barracas.
Igrejas e templos religiosos: os templos de qualquer culto poderão realizar celebrações apenas quarta-feira, sexta-feira e domingo.
Transporte público: a lotação do transporte coletivo de passageiros não poderá exceder a lotação máxima de pessoas sentadas.