Um comerciante que provocou um acidente por dirigir sob efeito de álcool foi proibido pela Justiça de frequentar bares após às 20 horas, durante o período de um ano. Inicialmente, a pena estabelecida foi de um ano de detenção em regime aberto, mas a condenação foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e pela restrição de frequentar estabelecimentos que vendem bebida alcoólica.
A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou a determinação do juiz Hélio Walter de Araújo Júnior, da comarca de Borda da Mata, no Sul de Minas. A restrição foi divulgada nesta quinta-feira (13).
Segundo o Ministério Público, o acidente ocorreu no dia 11 de outubro de 2010, depois que o comerciante bateu em um carro que passava pelo bairro São Benedito, em Borda da Mata. O carro da mulher, que sofreu ferimentos na perna, caiu em um barranco. A vítima contou que dirigia seu veículo quando o comerciante invadiu a contramão, atravessou em sua frente e atingiu o carro.
Em 1ª instância, o juiz ouviu o policial que comandou o flagrante. Ele contou que, ao chegar ao local do acidente, se deparou com o comerciante sob forte influência de bebida alcoólica. Os policiais, então, conduziram o motorista até o hospital, onde ele foi submetido a um exame que constatou uma quantidade de álcool, no sangue, maior do que a permitida. Com base nas evidências, o juiz estabeleceu a condenação.
Inconformado, o comerciante recorreu ao Tribunal sob o argumento de que não é possível a condenação devido à ausência do exame do bafômetro. O relator da apelação criminal, desembargador Alberto Deodato Neto, afirmou que dirigir alcoolizado consiste em perigo potencial.
Além disso, o desembargador explicou que os exames clínicos, como o realizado no dia do acidente, e provas testemunhais substituem a realização do bafômetro. E, no caso, o exame clínico etilômetro e o depoimento do policial confirmaram que o comerciante estava embriagado.