Um comerciante terá trinta dias para desocupar e providenciar a demolição de um imóvel construído em via pública. A obra está localizado entre a avenida Cristiano Machado, a rua Ytzhak Rabin, e um lote de propriedade de uma imobiliária, no bairro Heliópolis, na região Norte. A decisão em primeira instância, publicada nesta quarta-feira (11), é do juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública Municipal, Alyrio Ramos. Caso o comerciante não deixe o local, a desocupação poderá ser feita pela Prefeitura de Belo Horizonte. Segundo informações do processo, o comerciante teria instalado um ferro-velho e um serviço de guincho no local, que segundo a PBH trata-se de uma área pública. O município alegou ainda ter notificad o homem mais de uma vez para demolir e remover as obras irregulares. Além disso, o laudo pericial demonstra que o imóvel construído pelo comerciante não tem licenciamento ambiental, “habite-se” e nem projeto de construção aprovado, ou seja, a obra é clandestina. Já o comerciante teria ignorado as notificações dos fiscais municipais e da imobiliária, argumentando que não havia nenhuma discriminação da área pública que teria sido invadida por ele e pediu a retenção do imóvel. De acordo com o magistrado, os bens públicos não podem ser apropriados por particulares, não sendo possível se falar em direito de retenção. Além disso, o juiz argumentou que o comerciante foi regularmente notificado desde 2001 para demolir as obras irregulares e não acatou a medida.