O comércio de Belo Horizonte vai poder abrir normalmente na próxima sexta-feira (15), feriado da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2025 que devem ser seguidas.
- Jornada de oito horas, com mínimo de uma hora de intervalo.
- Jornada de hora extra com o adicional de 70%.
- Conceder uma folga compensatória no prazo de até 75 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado.
- Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal.
- Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho.
- Pagar a quantia de R$ 44 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser paga até o 5º dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado.
- Nos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 até às 10 horas, exceto no Shopping Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 até às 16 horas.