Comércio eletrônico é condenado a indenizar consumidor mineiro

Rosildo Mendes - Do Hoje em Dia
16/07/2012 às 17:13.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:36

  O Ponto Frio.Com Comércio Eletrônico foi condenado a indenizar um consumidor em R$ 6,5 mil por danos morais. A decisão, publicada nesta segunda-feira (16), é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o órgão, em 2 de outubro de 2010 o Ponto Frio anunciou em seu site a venda de um kit contendo um notebook e uma câmara digital pelo valor de R$ 491,92. Ao ver a anúncio, um estudante resolveu adquirir três conjuntos. Após efetuar o pagamento do valor total, o jovem recebeu e-mails confirmando o pedido e indicando que os produtos seriam entregues em três dias.   O problema é que depois de pagar e receber a confirmação, o cliente foi informado de que sequer constava nos registros da empresa o pagamento ou a compra registrada com o CPF do estudante. A empresa chegou a se comprometer a devolver os valores pagos pelo estudante, mas não o fez. O estudante decidiu então entrar na Justiça contra a empresa.   O Ponto Frio contestou, alegando que a oferta foi inserida no site por erro e não por má-fé. No entanto, em primeira instância, a empresa foi condenado a indenizar o réu por danos morais em R$ 6,5 mil.    A empresa recorreu, mas o desembargador relator Fernando Caldeira Brant avaliou que a indenização por danos morais deveria ser mantida em virtude da demora injustificada da empresa em devolver os valores desembolsados pelo consumidor na compra dos produtos. 

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