Um morador de São João del-Rei e o município, localizado no Campo das Vertentes, foram condenados a demolir um imóvel construído de forma irregular no entorno da Igreja de Nossa Senhora das Mercês. Erguida em 1751, a capela é um dos mais importantes patrimônios e pontos turísticos da cidade.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a obra foi levantada nas imediações do santuário sem aprovação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de São João del-Rei e já havia sido embargada por decisão liminar.
Em 2014, ao julgar Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo MPMG, o juiz de primeiro grau determinou a demolição da edificação pelo proprietário do imóvel no prazo de 30 dias ou, compulsoriamente, pelo município, e, ainda, o pagamento de multa pelo ente público e pelo particular.
O município, porém, recorreu da decisão, alegando ausência de responsabilidade de sua parte, uma vez que teria notificado o particular sobre a irregularidade da construção e embargado a obra.
O TJMG, no entanto, rejeitou os argumentos apresentados. Segundo a decisão judicial, “em momento algum a Administração Pública cuidou de fiscalizar voluntariamente as áreas tombadas da cidade história de São João del-Rei. Ao contrário, somente se atentou em notificar o particular sobre a obra irregular após reunião realizada com representantes da prefeitura municipal, o que não exclui a inobservância do ente público”.
Ainda conforme o acórdão, após a notificação ao particular, a administração municipal ficou inerte quanto às medidas legais acerca da ilegalidade, “conformando-se, de certa forma, à prática ilícita atentatória ao bem cultural”.
Caso a demolição não ocorra no prazo determinado, poderá ser cobrada do proprietário do imóvel multa diária de R$ 1 mil.
(*Com MPMG)