Construtor imobiliário é obrigado a recuperar área de proteção ambiental no Vale do Jequitinhonha

Da Redação
horizontes@hojeemdia.com.br
04/08/2016 às 20:31.
Atualizado em 15/11/2021 às 20:10

O Ministério Público de Minas Gerais obteve liminar judicial que obriga um construtor imobiliário a recuperar uma área de proteção ambiental no município de Nanuque, no Vale do Jequitinhonha. A decisão obriga o empreendedor a interromper os trabalhos realizados em um imóvel e elabore um plano para restaurar o terreno degradado.

Nos autos, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente em Nanuque acusa o construtor de suprimir 602,29 m² de área de preservação permanente do imóvel, que fica à margem do curso d’agua local. Segundo o órgão, as intervenções feitas pelo empreendedor ocorreram sem amparo legal desde a compra do terreno, em 2012.

Uma vistoria da promotoria apurou as consequências da investigação e notificou alteração da vazão e da qualidade da água, além de danos à flora e fauna locais.

A promotoria também afirma ter flagrado o construtor imobiliário realizando intervenções na área de preservação com um trator de esteira, removendo a vegetação existente e executando ações de terraplanagem.

Em defesa, o construtor imobiliário afirmou possuir a documentação legal necessária para executar obras no local.

No entanto, nenhum documento que comprovasse a autorização foi incluído nos autos do processo, o que levou a Justiça a conceder uma liminar contra o empreendedor. A decisão obriga o construtor imobiliário a interromper as obras no local e apresentar plano de recuperação da área sob risco de multa caso não cumpra as medidas. 

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