O Ministério Público de Minas Gerais obteve liminar judicial que obriga um construtor imobiliário a recuperar uma área de proteção ambiental no município de Nanuque, no Vale do Jequitinhonha. A decisão obriga o empreendedor a interromper os trabalhos realizados em um imóvel e elabore um plano para restaurar o terreno degradado.
Nos autos, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente em Nanuque acusa o construtor de suprimir 602,29 m² de área de preservação permanente do imóvel, que fica à margem do curso d’agua local. Segundo o órgão, as intervenções feitas pelo empreendedor ocorreram sem amparo legal desde a compra do terreno, em 2012.
Uma vistoria da promotoria apurou as consequências da investigação e notificou alteração da vazão e da qualidade da água, além de danos à flora e fauna locais.
A promotoria também afirma ter flagrado o construtor imobiliário realizando intervenções na área de preservação com um trator de esteira, removendo a vegetação existente e executando ações de terraplanagem.
Em defesa, o construtor imobiliário afirmou possuir a documentação legal necessária para executar obras no local.
No entanto, nenhum documento que comprovasse a autorização foi incluído nos autos do processo, o que levou a Justiça a conceder uma liminar contra o empreendedor. A decisão obriga o construtor imobiliário a interromper as obras no local e apresentar plano de recuperação da área sob risco de multa caso não cumpra as medidas.