A Construtora Habitare foi condenada a devolver a quantia de R$ 74.7620 mil por descumprimento de obrigação contratada. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o valor é referente ao pagamento de prestações de imóvel feitos por um comprador que não teve seu apartamento entregue dentro do prazo. “A rescisão é decorrente da inadimplência da construtora, razão pela qual toda a importância paga pelo comprador deve ser restituída a ele, sem qualquer retenção”, concluiu a juíza da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Aída Oliveira Ribeiro. De acordo com os autos do processo, comprador declarou que a construtora entregaria o imóvel em setembro de 2012, com tolerância de 120 dias úteis. No entanto,por meio de aditivo contratual, o prazo foi prorrogado por mais 90 dias, tendo como termo final para entrega o mês de abril de 2013. Mas, de acordo com o comprador, até o momento da propositura da ação, dezembro de 2012, as obras não tinham iniciado e, para ele, não havia tempo hábil para a conclusão no prazo contratual. Já a Habitare alegou que que não havia decorrido o tempo previsto para a entrega da obra, mas reconheceu o atraso e propôs a entrega para o mês de fevereiro de 2014. Além disso, a construtora tentou justificar o atraso, apontando alteração nas condições climáticas e problemas com fornecimento de materiais. No entanto, não comprovou que o período chuvoso tenha comprometido o andamento das obras ou que houve escassez no mercado de insumos para construção civil. A juíza entendeu que na data em que a ação foi proposta ainda não havia decorrido o prazo para entrega da obra. Porém, a própria construtora reconheceu que o tempo restante seria insuficiente para finalização da construção e entrega do imóvel e a magistrada entendeu que pelas fotos juntadas ao processo e não impugnadas pela construtora, a construção nem havia começado. “Se a própria construtora reconhece que a obra não se encontra na fase que deveria estar de acordo com o contrato e que o imóvel não ficará pronto para entrega na data pactuada, é evidente a mora”, concluiu. Ainda cabe recurso da decisão.