Construtora Habitare tem bens bloqueados pela Justiça por atraso em obra

Hoje em Dia
05/09/2013 às 19:49.
Atualizado em 20/11/2021 às 21:42

Uma decisão da Justiça bloqueou os bens da construtora Habitare até o limite desembolsado por um consumidor para a aquisição de um imóvel. Isso porque a previsão de entrega do edifício era em fevereiro de 2013, mas até a data em que o proprietário do apartamento, Humberto do Vale Stivanin, entrou com a ação na Justiça, a construção tinha sequer começado.    Segundo o processo, em 25 de novembro de 2009 Humberto adquiriu fração ideal do edifício a ser construído pela Habitare e em 29 de janeiro de 2010 quitou a importância de R$ 192.820,45. De acordo com o contrato, o imóvel seria entregue em 28 de fevereiro de 2013, mas as obras não foram iniciadas. Por isso, ele pediu na Justiça o arresto de bens da construtora, preferencialmente via Bacenjud (sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições bancárias), para garantir futuramente o ressarcimento do valor pago pelo apartamento.   Apesar de ser indeferido em primeira instância, o pedido foi acatado pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em julgamento de recurso. Segundo o desembargador relator, estava presente, no caso, o perigo de dano irreparável, caso não se resguardasse a quantia devida para eventual execução futura.   Além disso, ele ressaltou que, embora a construtora tenha argumentado que teria até 28 de agosto deste ano para proceder à entrega das chaves, em razão do prazo de carência de 120 dias úteis, “ainda assim resta evidente a impossibilidade de inocorrência em mora diante da situação em que as obras se encontram”. Ele acrescentou ainda que a Habitare divulgou na internet que o edifício seria concluído em outubro de 2014, desse modo “a previsão da própria construtora é de um atraso de mais de um ano em relação ao que fora combinado pelas partes”.   Por isso, o relator concedeu a limintar e além do bloqueio dos bens, determinou que o montante a ser bloqueado fique à disposição do juízo. O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores.

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