Construtora Tenda terá que pagar R$ 7 mil por atrasar entrega de apartamento

Hoje em Dia
Publicado em 25/10/2013 às 16:22.Atualizado em 20/11/2021 às 13:39.

A construtora Tenda foi condenada a pagar indenização de R$ 7 mil a um comerciante pelo atraso na entrega de um apartamento no bairro Betânia, reigão Oeste de Belo Horizonte. Além disso, a Tenda também foi sentenciada a transferir o imóvel para o comerciante em 30 dias, após esgotado todos os recursos, sob pena de multa.

A decisão é do juiz da 20ª Vara Cível do Fórum Lafayette, Renato Luiz Faraco. Caso a decisão não seja cumprida, a empresa terá pagar ainda multa contratual por causa do atraso ou de lucros que o comerciante deixou de obter com os aluguéis do apartamento.
 
No processo, o comerciante afirmou ter assinado contrato com a Tenda que previa a entrega do apartamento em 30 de setembro de 2007. No entanto, segundo ele, a entrega das chaves só ocorreu em 20 de julho de 2009. Ao chegar no imóvel, o comerciante constatou vários defeitos na construção. O consumidor sustentou, ainda, que a construtora se comprometeu a reparar os danos e transferir o imóvel, o que não aconteceu.
 
Em sua defesa, a construtora contestou alegando que o prazo para a entrega do imóvel, considerando previsão de prorrogação firmada em contrato, venceu em 30 de março de 2008. Sendo assim, conforme a Tenda, deveria ser considerado como atraso para aplicação da multa apenas o período de abril de 2008 à data da efetiva entrega, em meados de 2009. Afirmou ainda que a certidão de baixa e “habite-se” referente ao prédio onde fica o apartamento só foi expedida pela Prefeitura em junho de 2009, motivo pelo qual o apartamento não foi entregue antes.
 
O juiz reconheceu as perdas do comerciantes e condenou a construtora. A decisão é do último dia 18 de outubro e, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.
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