Consumidores são indenizados por encontrar cacos de vidro em bebida

Do Portal HD
30/11/2012 às 18:23.
Atualizado em 21/11/2021 às 18:57

  Dois consumidores serão indenizados por encontrar cacos de vidros em uma garrafa da bebida "Flor da Índia – Turbinada". A decisão da 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a Distribuidora de Bebidas Ferreira e Souza Ltda a pagar R$ 3 mil aos homens.   Daniel de Souza Freire e Walerson Gomes da Silva informaram à Justiça que em 10 de junho de 2007 compraram uma garrafa da bebiba acima citada e ao ingerir sentiram dor na garganta. Em seguida, os dois constataram que havia cacos de vidro no interior da embalagem.   A empresa fabricante alegou, no entanto, que não se responsabiliza pelo conteúdo da garrafa depois de aberta e que a embalagem poderia ter sido utilizada para guardar outras substâncias. Ainda segundo a empresa, o vidro encontrado pelos consumidores certamente era parte do gargalo da garrafa e poderia ser facilmente removido.    Além disso, a Distribuidora de Bebidas Ferreira e Souza Ltda informou que tem autorização, alvará de funcionamento e químico responsável pela produção da bebida.   Mas, de acordo com o relato dos homens e também de testemunhas, o juiz Llewellyn Davies Medina entendeu que ficou comprovada que Walerson e Daniel ingeriram a bebida. Além disso, o magistrado considerou que a empresa responsável pela fabricação do produto não comprovou que o dano teria sido causado pela conduta dos próprios autores ou que a garrafa mencionada foi distribuída sem defeito de fabricação.   Dessa forma, o juiz fixou a indenização por danos materiais em R$ 5, apesar de não existir nota fiscal que comprove o preço da bebida na época. Já a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3 mil, mesmo os consumidores não tendo demonstrado os gastos com medicamentos após a ingestão dos cacos de vidro. 

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