Contran suspende trechos de resolução e donos de veículos poderão imprimir certificados em casa

Anderson Rocha
arocha@hojeemdia.com.br
10/02/2021 às 12:28.
Atualizado em 05/12/2021 às 04:08

(Rovena Rosa/Agência Brasil )

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, nessa terça-feira (9), dois trechos da resolução de 15 de dezembro de 2020 que impedia a impressão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) pelos órgãos de trânsito do Brasil.

A mudança veio após liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Na prática, porém, segundo o Ministério da Infraestrutura, a impressão com utilização do papel-moeda continua extinta e o cidadão, "sempre que assim o desejar", poderá fazer a impressão dos documentos em folha comum, de tamanho A4.

"A orientação para os condutores continua a mesma, visto que a Resolução continuará em vigor. A impressão deverá ser feita em folha A4 simples, branca, conforme o §1º do Art. 6º da Resolução 809/20 e o proprietário poderá seguir imprimindo em casa ou em qualquer outro local, para sua maior comodidade", informou a pasta.

Ainda conforme o Ministério da Infraestrutura, caso o usuário deseje imprimir o documento, mas não tenha acesso à internet, ele poderá solicitar a impressão do documento, na folha A4, ao Detran do Estado em que reside.

"É importante frisar que a impressão do papel-moeda continua extinta e a impressão do papel simples, conforme exposto acima, existe desde o início da digitalização dos documentos de trânsito", finalizou o ministério, em nota.

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