O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) conseguiu na Justiça uma liminar que impede a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) de cobrar a tarifa de tratamento de esgoto de moradores que não recebem esse serviço em Betim, na Grande BH. Segundo apurou o órgão, a empresa não diferencia, na hora de cobrar a tarifa, os consumidores que utilizam o serviço de coleta e tratamento daqueles que contam apenas com o de coleta de esgoto. A tarifa cobrada de ambos é a mesma, de acordo com as investigações feitas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do município. Para o MP, essa cobrança contraria uma resolução da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgoto de Minas Gerais (Arsae) que, em 2012, fixou, ao serviço único de coleta de esgoto, um valor de até 50% da tarifa de água, e de 90% dela quando houver a coleta e o tratamento. Segundo o promotor de Justiça Alexandre Brasileiro de Queiroz, a Copasa cobra 75% da tarifa de água tanto dos consumidores que utilizam um dos serviços quanto dos que usam os dois. Para o promotor, a empresa contraria a normas da Arsae, as regras do Código de Defesa do Consumidor e o princípio da boa-fé do Código Civil. Além de pedir a suspensão da cobrança, Alexandre Queiroz quer que a Justiça declare ilegal a tarifação usada pela Copasa, que a empresa seja obrigada a criar uma tabela diferenciada de tarifas e que a concessionária seja condenada a devolver em dobro os valores cobrados ilegalmente.