Copasa terá que indenizar mãe e filho por acidente com bueiro

Hoje em Dia
23/05/2014 às 16:36.
Atualizado em 18/11/2021 às 02:43

Uma decisão judicial condenou a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a pagar uma indenização de R$ 20 mil à mãe e filho. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas de Gerais (TJMG), a criança caiu dentro de um bueiro sem tampa e que estaria mal sinalizado, no bairro Vale do Jatobá, região do Barreiro, em Belo Horizonte. O acidente aconteceu em 2004, quando o menino tinha 4 anos de idade.   Conforme os autos do processo, a mãe levava a criança para a escola quando o menino caiu no bueiro. Na queda, ele quebrou alguns dentes, sendo que um deles teria afundado na gengiva. Ainda conforme a mulher, ela contou que recebeu ajuda de pessoas no local para levar o menino até o hospital, e no dia seguinte, compareceu à Delegacia Distrital do Barreiro, onde registrou ocorrência e fez exame de corpo de delito. Ela alegou ainda que entrou em contato com a Copasa na data do acidente para informar sobre a queda, mas no dia seguinte, apenas um pedaço de madeira havia sido introduzido no bueiro.    No entanto, a Copasa argumentou que não há ligação entre a falta de sinalização, ou qualquer defeito ou irregularidade que indique a má execução de seu trabalho, e a queda da criança no bueiro. A empresa contestou também a falta de atenção da mãe, dizendo que ela falhou no seu dever de vigiar o menino.   Mas o juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Adriano de Mesquita Carneiro, entendeu não dúvidas da ocorrência do dano, e que a queda foi causada pela má sinalização de um bueiro sem tampa. Além disso, o magistrado considerou as diversas provas comprovando que o local do acidente estava mal sinalizado, como as fotos juntadas pela mãe, as testemunhas e o Boletim de Ocorrência (BO). "Os danos morais são presumíveis em virtude do sofrimento físico e psicológico suportado pela vítima que veio a cair dentro de um bueiro, além dos problemas dentários sofridos", argumentou o juiz com relação à criança.   Além disso, ele considerou ainda que o abalo da mãe ao presenciar o sofrimento da criança devido ao acidente também era passível de indenização. Por isso, o valor da indenização foi calculada em R$ 10 mil para cada uma das vítimas. Mas a decisão ainda é passível de recurso.   Por meio de nota, a Copasa informou que "o departamento jurídico está analisando o processo, tendo a vista que a companhia tem até o dia 3 de junho para recorrer da sentença, se jugar necessário".

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