A mãe de uma menina que foi atropelada por uma moto quando tinha 6 anos conseguiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 6 mil. O caso ocorreu em Uberlândia, no Triânguolo Mineiro, quando a criança descia de um ônibus escolar. A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o valor deverá ser pago pela empresa Manos Transportes e Turismo Ltda.
No processo, a mãe da vítima relatou que a filha precisou ser socorrida pelos bombeiros depois do acidente e foi encaminhada para o hospital. O atropelamento ocorreu, segundo ela, porque a criança foi deixada do outro lado da rua, sem os cuidados necessários do motorista. A criança foi atingida ao atravessar a via.
A mulher solicitou indenização por danos morais de R$ 20 mil, mas a juíza Maria das Graças Nunes Ribeiro, da 2ª Vara Cível, definiu indenização em R$ 3 mil. A empresa recorreu ao TJ, pedindo a sua não condenação, justificando que não houve negligência por parte de seu funcionário.
Em segunda instância, o desembargador Guilherme Luciano Baeta Nunes, relator do recurso, não acolheu o argumento da empresa. “O motorista, ao deixar a menor do outro lado da rua de sua casa sem acompanhá-la para a travessia, foi negligente e omisso em seu ofício”, afirmou o relator.
Com isso, ele ele manteve a decisão da primeira instância. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Mota e Silva e Arnaldo Maciel.