A Justiça mineira condenou uma empresa de laticínio a pagar R$ 8 mil de indenização, por danos morais, a uma criança que passou mal após beber leite. No processo, a mãe da menina disse que a filha teve urticária, febre, inchaço na boca, vermelhidão no corpo e coceira logo depois de ingerir a bebida.
As caixas do leite foram enviadas para a Fundação Ezequiel Dias, que constatou que a bebida apresentava índices de acidez que não atendem à legislação vigente. A empresa alegou que a linha de produção é submetida a um rigoroso controle de qualidade e não há comprovação de que o leite tenha causado a urticária na criança. A empresa alegou ainda ser necessária a realização de perícia médica para verificar se a criança é intolerante à lactose.
“Ainda que não haja elemento probatório capaz de demonstrar, com veemência, que a autora [criança] passou mal diretamente pela ingestão do leite, sobretudo pela dificuldade de produzir tal prova, não se pode desconsiderar que o produto comprado estava com índices acima do permitido pela legislação vigente”, considerou a juíza Fernanda Baeta Vicente, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Por ser de primeira instância, a decisão está sujeita a recurso.