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Decreto federal amplia mercado de comercialização de leite, mel e ovos produzidos em Minas

Mudança fortalece os serviços de inspeção municipais

Do HOJE EM DIA*
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Publicado em 31/03/2025 às 14:16.Atualizado em 31/03/2025 às 14:29.
Com a nova medida, os produtores mineiros ganham mais oportunidades de negócios em nível nacional (Seapa-MG / Divulgação)
Com a nova medida, os produtores mineiros ganham mais oportunidades de negócios em nível nacional (Seapa-MG / Divulgação)

O decreto federal número 12.408 ampliou o mercado de comercialização de leite fluido, mel e ovos in natura de produtores de Minas. Produtores poderão comercializar seus produtos em todo o país até março de 2026. A mudança fortalece os serviços de inspeção municipais.

De acordo com o Panorama dos Serviços de Inspeção Municipal, elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios, 32% das cidades brasileiras contavam com SIM em 2012. Já em 2023, a abrangência do percentual subiu para 58%. Antes da nova regra, produtos de origem animal sujeitos à inspeção obrigatória só podiam ser vendidos dentro do território definido pelo órgão responsável pela fiscalização. Com a nova medida, os produtores mineiros ganham mais oportunidades de negócios em nível nacional.

Crescimento do número de estabelecimentos habilitados no segmento de ovos e derivados teve um aumento de 330% no período de 2012 a 2023. Os segmentos de leite e mel registraram crescimento de 181% e 184%, respectivamente.

Com validade de um ano, a partir da publicação feita em 13/03 de 2025, a medida tem caráter excepcional e traz benefícios como a possibilidade de acessar novos mercados formais, de maneira legalizada, garantindo a geração de renda e empregos, além da segurança do consumidor.

Os produtos destinados ao comércio nacional devem proceder de estabelecimento regularmente registrado em serviços de inspeção estadual, distrital ou municipal com cadastro geral ativo no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção (E-Sisbi).

Também devem apresentar no rótulo as informações de rastreabilidade, incluído o serviço de inspeção responsável, além de serem submetidos aos programas de controle oficiais para assegurar a inocuidade do alimento e estarem de acordo com os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação.

*Com informações da Agência Minas

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