Demissão de funcionário alcoólatra é anulada pela Justiça

Do Portal HD
02/07/2012 às 11:27.
Atualizado em 21/11/2021 às 23:15
 (Free Images)

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O trabalhador dependente de álcool não pode ser dispensado, segundo a juíza Daniela Torres Conceição, da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A partir dessa premissa, a magistrada anulou a demissão por justa causa de um empregado da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte (SLU) alcoólatra.

Conforme o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), a dependência química é definida como doença pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e deve ser tratada pelo empregador ao lidar com o empregado que apresente quadro de embriaguez no serviço.

Com a decisão, a SLU terá que reintegrar o funcionário imediatamente ao trabalho. Além disso, a empresa foi condenada a pagar os salários vencidos e os que vão vencer até a efetiva reintegração dele.

Em sua defesa, a Superintendência alegou que, desde 1996, o trabalhador é acompanhado para tratamento de dependência química, tendo sido afastado pelo INSS por diversas vezes e a dispensa por justa causa teria ocorrido após processo administrativo no qual foi dada ao funcionário a oportunidade de defesa. No entanto, na visão da magistrada, o trabalhador não poderia ser dispensado.

O procedimento administrativo para a dispensa foi considerado regular pela magistrada. Contudo, na sua avaliação, a doença constitui impedimento para a demissão.

A perícia realizada no processo constatou também que o reclamante é portador de dependência química desde os 30 anos, estando totalmente inapto para o trabalho. O perito registrou que as possibilidades de recuperação da capacidade para trabalhar eram poucas.

Conforme a juíza, o alcoolismo é considerado doença. O dependente de álcool não é capaz de evitar o consumo da bebida e estudos científicos comprovam que algumas pessoas têm maior propensão a se tornarem dependentes, perdendo totalmente o controle de suas vidas. Um dos estudos revelou que o vício em álcool inclusive tem relação com a genética.

Ainda conforme a magistrada,  a Organização Mundial de Saúde, juntamente com outras entidades, realizou estudo, no qual ficou demonstrado que o abuso de álcool é uma das doenças que mais causam danos à pessoa. O alcoolismo é uma patologia psiquiátrica. Dessa forma mereceria maior atenção de todos e, em especial, dos profissionais de saúde e dos empregadores. Com isso, o problema poderia ser detectado mais cedo, evitando transtornos mais graves. A decisão citada pela julgadora destacou também que o empregador não pode ficar inerte em relação ao empregado que comparece embriagado ao trabalho ou que venha a causar problemas por uso de álcool. Mas também não se pode cogitar que o trabalhador seja punido com a dispensa por justa causa.

Portanto, a conclusão final da sentença foi de que o trabalhador dependente de álcool não pode ser dispensado. Ele deve ser encaminhado para tratamento médico. "Logo, em face das precárias condições de saúde do reclamante quando cometeu o ato que motivou a rescisão contratual, é nula a dispensa", entendeu a julgadora. Como o trabalhador está doente e desempregado, a magistrada decidiu antecipar os efeitos da sentença, nos termos do artigo 273 do CPC, e determinou a reintegração imediata do empregado da SLU no emprego. A empresa recorreu, mas o Tribunal de Minas confirmou a decisão.

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