Dentista agredido com taça de vinho vai receber R$ 25 mil de estudante

Do Portal HD (*)
02/10/2012 às 10:13.
Atualizado em 22/11/2021 às 01:44

Um estudante foi condenado a pagar R$ 25 mil em indenização para um dentista, após ter agredido o homem. A sentença é da juíza Maria Aparecida Consentino e foi publicada no último dia 21 de setembro pela 23ª Vara Cível de Belo Horizonte e publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)  nesta terça-feira (2).

De acordo com o processo, em julho de 1995, os dois participavam de uma festa de formatura de universitários em um buffet localizado na avenida Raja Gabaglia, em Belo Horizonte. O dentista, que na época tinha 19 anos, contou que durante a festa, o agressor, então com 22 anos, importunou as acompanhantes dele por mais de uma vez.

Por volta de 5h, após nova investida e a recusa de uma das moças, o estudante afastou-se como se fosse embora, mas em seguida puxou o dentista pelo ombro e o agrediu quebrando uma taça de vidro no seu rosto.

O dentista sofreu um sério ferimento, teve que ser atendido em urgência por um hospital particular. Ele ficou internado durante mais de 21 dias. O dentista  apresentou laudo do Instituto Médico Legal (IML) atestando a condição permanente da cicatriz, com cerca de 6 cm, resultante do ferimento.

Ao analisar a ação, a juíza frisou que a sentença penal anexada ao processo pela vítima e já com “trânsito em julgado”, portanto não mais sujeita a recurso desde 2006, comprova a agressão cometida pelo acusado. Como consequência pelo ato, o estudante terá que indenizar o dentista.

A juíza destacou que a  indenização por dano moral tem caráter punitivo e também compensatório, além de dar oportunidade ao Poder Judiciário de “regularizar a vida social, impondo responsabilidades aos diferentes setores da comunidade”.

A juíza estabeleceu o valor de R$ 15 mil por danos morais e R$ 10 mil pelo dano estético, representado pela cicatriz. Ela estabeleceu também que os gastos comprovados no processo deverão ser ressarcidos ao dentista após apurada a atualização desses valores.

Por ser de primeira instância, essa decisão está sujeita a recurso.

(*) Com informações do TJMG

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