Antigos barraqueiros não terão preferência na ocupação por feirantes da esplanada do Mineirão. Em Reunião Extraordinária de Plenário realizada, na noite desta quarta-feira (16), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), os deputados mantiveram o veto parcial, à Proposição de Lei 22.664, que dispõe sobre a comercialização e consumo de bebida alcoólica nos estádios de futebol.
O veto do governador Fernando Pimentel incidiu sobre o artigo 5º da proposição, que trata da cessão da esplanada do Estádio Governador Magalhães Pinto (Mineirão), dando preferência aos feirantes que exploravam o local em junho de 2010.
Na justificativa para o veto, o governador considerou que esse dispositivo levaria ao descumprimento de disposições contratuais, o que contraria os princípios de legalidade e segurança jurídica da parceria público-privada firmada para a administração do Mineirão pela Minas Arena.
O restante da proposição originou a Lei 21.737, que permite que bebidas alcoólicas sejam comercializadas e consumidas nos estádios desde a abertura dos portões até o final do intervalo entre o primeiro e o segundo tempo da partida. A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.334/15, do deputado Alencar da Silveira Jr (PDT), aprovado em 2º turno pelo Plenário no dia 14 de julho.
O veto estava na faixa constitucional, ou seja, tinha prioridade de votação sobre as demais proposições na pauta do Plenário. Com a sua votação, a pauta foi destravada.