O não pagamento do IPVA impede a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) (Maurício Vieira / Hoje em Dia)
Dívidas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e taxas Florestal, de Incêndio e de Licenciamento do Veículo (TRLAV), podem ser pagas com desconto de até 100% em juros e multas em Minas Gerais.
Para isso, pessoas e empresas devem realizar a simulação e adesão ao programa de regularização de débitos tributários, o Refis Mineiro, pelo site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). O prazo para habilitação do processo vai até 2 de setembro.
O plano alcança débitos ocorridos até 31 de dezembro do ano passado. Portanto, dívidas relativas ao exercício de 2021 não estão contempladas. Para aderir ao programa, todos os débitos em aberto devem ser consolidados.
Segundo o governo de Minas, em todos os casos “os débitos podem estar formalizados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ter ajuizada ou não a sua cobrança, sendo permitida também a migração de parcelamento em curso para o Refis”.
Confira as condições oferecidas:
Refis Mineiro - IPVA (Decreto 48.233)
*Valor mínimo da parcela: R$ 200
Refis Mineiro - Taxas (Decreto 48.232)
(Florestal; de Incêndio; de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV)
Todas as informações sobre o programa e as condições de adesão estão disponíveis aqui.
ICMS
As empresas que desejam regularizar os débitos de ICMS devem ficar atentas ao prazo final para adesão, que se encerra dia 16 de agosto. As condições podem ser vistas neste link.
(*) Com informações da Agência Minas
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