por 3 meses

Documento que garante retirada gratuita de remédios será renovado automaticamente, diz SES-MG

Da Redação
Portal@hojeemdia.com.br
Publicado em 16/06/2022 às 08:20.

(André Brant)

Laudos de Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamento (LME), que tenham validade até agosto de 2022, serão renovados automaticamente, anunciou a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), nesta quinta-feira (15).

A renovação temporária por três meses será feita seguindo diretrizes do Ministério da Saúde (MS).

Segundo a SES, há cerca de 200 mil pacientes cadastrados no programa estadual que fornece medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Podem se beneficiar com a novidade pessoas que sofrem de:

  • artrite reumatoide,
  • fibrose cística,
  • psoríase,
  • mucupolisacaridose,
  • Parkinson,
  • hipertensão arterial pulmonar,
  • transplante,
  • epilepsia,
  • lúpus,
  • Alzheimer.

De acordo com a SES, o documento é necessário para a entrega de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) nas Unidades Regionais de Saúde (URS) do estado e unidades municipais descentralizadas. 

A legislação vigente, explica a secretaria, tem como uma das etapas obrigatórias para a continuidade do tratamento com os medicamentos do CEAF a renovação, que ocorre mediante a apresentação de novo LME, receita e, conforme o caso, exames e outros documentos definidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) publicados pelo Ministério da Saúde. 

Novas regras

Pelas novas regras, a renovação automática do LME é válida apenas para pacientes que já estão em tratamento, desde que não seja necessária mudança na dose, quantidade dispensada e/ou medicamento prescrito.

Os tratamentos cujos LMEs possuem validade final até agosto de 2022 terão prazo renovado automaticamente pela SES-MG para mais três meses, nos seguintes termos:

  • LMEs cuja “data validade final” seja a competência de junho/2022 terão sua “data validade final” alterada para 30/9/2022;
  • LMEs cuja “data validade final” seja a competência de julho/2022 terão sua “data validade final” alterada para 31/10/2022;
  • LMEs cuja "data validade final" seja a competência de agosto/2022 terão sua “data validade final” alterada para 30/11/2022.

Sobre o LME

O LME é um documento oficial, padronizado pelo Ministério da Saúde e utilizado como instrumento para solicitação e renovação do tratamento com os medicamentos disponibilizados via CEAF. O documento tem 90 dias de validade, a partir da data de preenchimento pelo médico solicitante, e permite a entrega por seis competências (aproximadamente seis meses de tratamento).

O CEAF busca garantir o acesso ao tratamento medicamentoso, em nível ambulatorial, de doenças de baixa prevalência ou de uso crônico prolongado com alto custo unitário, cujas linhas de cuidado estão definidas em protocolos do Ministério da Saúde. 

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