Um plano de saúde foi condenado a pagar R$ 5mil para uma dona de casa de Juiz de Fora, na Zona da Mata, depois de ter cancelado o contrado dela por falta de pagamento. A decisão do juiz Paulo Tristão Machado Júnior foi anunciada, nesta quinta-feira (20), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A empresa Helth Assistência Médica e Hospitalar Ltda. encerrou o contrado da dona de casa porque ela havia atrasado algumas parcelas do plano.
Porém, a empresa não comunicou à dona de casa sobre a interrupção do serviço. O juiz da 11ª Câmara Cível do TJMG entendeu que a mulher teve danos morais e, por isso, determinou a indenização. A ex-cliente ficou insatisfeita com o valor da indenização que havia sido estipulada anteriormente pela 8ª Vara Cívil da comarca de Juiz de Fora, porém, o magistrado Tristão manteve a decisão, já que apesar da suspensão do contrato a mulher recebeu atendimento do plano de saúde.
O desembargador relator, Wanderley Paiva, afirmou que, apesar de a dona de casa estar em débito com a empresa de saúde, ela não comprovou que teve negado pedido de atendimento médico ou hospitalar. Se ela tivesse comprovado, os danos morais poderiam ter proporções maiores e o valor da indenização aumentado. A decisão ainda cabe recurso.
(*) Com informações do TJMG.