A partir de agora, proprietários de lotes e imóveis que acumulem água parada, ambiente propício para a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, poderão ser responsabilidazos e até punidos. A medida está prevista no decreto 46.208, anunciado na quinta-feira (4) pelo governandor Antonio Anastasia e publicado nesta sexta (5) no Diário Oficial dos Poderes do Estado.
Com a regulamentação, o governo espera conseguir combater o avanço da dengue em Minas Gerais, situação que já é considerada como epidemia. Conforme o último balanço divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), são 43.119 casos de dengue confirmados nos três primeiros meses de 2013 em Minas Gerais, número superior ao registrado no mesmo período nos últimos cinco anos. Além disso, pelo menos 37 pessoas morreram por causa da doença no Estado.
O decreto prevê que os imóveis com risco potencial de ploriferação do mosquito da dengue sejam cadastrados pelos Agentes de Controle de Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS). A partir daí, esses locais serão monitorados e advertidos, tendo prazo de dez dias para tomar as providências necessárias para acabar com os possíveis focos de transmissão da doença. Caso o responsável não atenda à recomendação, os órgãos municipais serão acionados e ato de infração será lavrado, sendo o dono do imóvel punido conforme prevê a lei.
Já em casos de duas ou mais tentativas de visita dos agentes de endemias, o órgão responsável enviará notificação para que os agentes sejam recebidos pelos moradores em um prazo de até dois dias. No caso de nova recusa, a pena será a aplicação de uma multa. E no caso da residência se encontrar fechada por mais de 30 dias, o dono do imóvel será informado por aviso afixado na fachada ou em local visível da edificação para que seja permitido o acesso dos agentes.
Ainda conforme o governo, pela lei já em vigor, as multas previstas para quem não receber os agentes ou mantiver focos de água parada em casa variam de 600 UFEMGs (cerca de R$ 1.500) até 21.000 UFEMGs (R$ 52,5 mil). Já em caso de recusa à visita dos agentes ou quando a casa se encontrar fechada por várias vezes, além da aplicação da multa, o imóvel ficará sujeito à entrada forçada dos fiscais.