Justiça

Duas adolescentes serão indenizadas após terem sido retiradas de festival sertanejo em BH

Pedro Melo
pmelo@hojeemdia.com.br
04/01/2023 às 19:40.
Atualizado em 04/01/2023 às 19:40

Duas meninas serão indenizadas em R$ 1,5 mil, cada, por danos morais e materiais após serem impedidas de assistirem a shows de música sertaneja. Na época, elas tinham 17 anos e foram retiradas do estival “Festeja" em Belo Horizonte, em 2019.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), como as jovens eram menores de idade na época, deveriam ficar em uma área especial, onde não haveria exposição ao consumo de bebidas alcoólicas, além de precisarem da companhia de adultos.

Logo ao chegarem no festival, as meninas foram direcionadas ao espaço reservado, identificadas e informadas pelos seguranças quanto às condições de permanência no local. Os parentes que estavam com elas, maiores de idade, foram para o setor dos adultos.

Porém, antes do início dos shows, as duas foram surpreendidas por comissários da infância e juventude, que argumentaram que elas não poderiam permanecer. Elas foram conduzidas à sala de espera, para aguardar que um responsável fosse buscá-las. Com isso, acabaram impedidas de assistir as apresentações.

Indignadas com a situação, as estudantes ajuizaram ação em março de 2021 alegando que o espaço próprio para menores de idade não estava bem sinalizado e que não foram devidamente informadas.

A empresa responsável pelo evento se defendeu alegando que as adolescentes burlaram a segurança e adentraram o espaço do Open Bar. Por essa razão, foram abordadas pelos comissários e retiradas do local em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Segundo um juiz da 3ª Vara Cível de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, faltou transparência e boa-fé por parte da empresa organizadora do evento, configurando defeito na prestação do serviço.

Diante do constrangimento e da frustração decorrentes do episódio, a empresa foi condenada a devolver o valor dos ingressos e a pagar R$ 3 mil pelos danos morais.

Leia mais:

Compartilhar
Ediminas S/A Jornal Hoje em Dia.© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por