Duzentas famílias ocupam prédio vazio no Centro de BH por direito à moradia

Raul Mariano
rmariano@hojeemdia.com.br
Publicado em 06/09/2017 às 16:03.Atualizado em 15/11/2021 às 10:26.

Pelo menos 200 famílias estão ocupando um prédio na avenida Afonso Pena, n° 2.300, no Centro de Belo Horizonte. Elas alegam que o prédio está abandonado e reivindicam o direito à moradia e o cumprimento da função social de imóveis que estão sem utilidade na capital. 

Coordenada pelo Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB), a Ocupação Carolina Maria de Jesus chegou ao local por volta de uma hora da madrugada desta quarta-feira (6). Dos 14 andares, três estão ocupados e a expectativa do MLB é tomar toda a construção.

Poliana de Souza, uma das coordenadoras do movimento, explica que o grupo é formado por famílias vindas de outras ocupações, ex-moradores de rua e pessoas que foram despejadas depois de não conseguirem pagar o aluguel. "Vamos permanecer aqui até que apareça uma resposta. Esperamos ter a liberação do imóvel para moradia ou a transferência para um outro prédio", explica. 

O operador de empilhadeira Clerisson Pereira, de 35 anos, veio da ocupação Eliana Silva com a mulher e o filho de dois anos. Desempregado, ele está decidido a permanecer no espaço até que uma alternativa seja apresentada pelas autoridades. "Precisamos de uma resposta. Estamos cobrando um direito nosso, que é moradia", reivindica.

tentou contato com o Sistel, que não atendeu as ligações. 

Já a Prefeitura de Belo Horizonte esclareceu que o prédio está incluído no projeto de mapeamento para revitalização do centro da capital, que prevê um novo destino para construções desocupadas. 

A Polícia Militar esteve no local e informou que a ocupação, a princípio, é pacífica. Segundo a corporação, as famílias só serão retiradas pelos militares se houver mandado judicial.

O que diz a lei

O advogado Kênio Pereira, especialista em Direito Imobiliário, explica que a lei autoriza que os membros da ocupação sejam retirados do imóvel mesmo sem mandado judicial. Segundo ele, o antigo Código Civil de 1916 já autorizava a defesa da posse pela própria força. 

Ele esclarece, no entanto, que a recomendação é entrar com uma ação de reintegração de posse e pedir uma liminar de desocupação imediata. Esta só é concedida se a ocupação tiver menos de um ano. "Por isso o proprietário do imóvel deve acionar a justiça o quanto antes", reforça Kênio.

O advogado explica que a lei vale tanto para prédios públicos quanto para prédios privados. Ele observa porém que, se as famílias permanecem no local por dez anos, morando ou utilizando o local para trabalhar, o proprietário pode perder a posse do imóvel.




 

(Maurício Vieira)

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(Raul Mariano)

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